Veja como acompanhar o pagamento do benefício para quem teve Suspensão ou Redução na Jornada de Trabalho
Os acordos de suspensão ou redução começaram a ser firmados a partir do dia 1º de abril com regras trabalhistas excepcionais para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia COVID-19. A MP prevê que o pagamento do benefício por parte do Governo ocorra em até 30 dias após a data de celebração do acordo de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Categorias: Medidas COVID-19
Postado em 28 maio, 2020

Os acordos de suspensão ou redução começaram a ser firmados a partir do dia 1º de abril com regras trabalhistas excepcionais para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia COVID-19. A MP prevê que o pagamento do benefício por parte do Governo ocorra em até 30 dias após a data de celebração do acordo de redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos através da Medida Provisória 936/2020 podem consultar através de três plataformas o pagamento do seu Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) feito por parte do Governo.

Existem 3 modos de consultar este benefício e verificar o andamento, são eles: Carteira de Trabalho Digital, Portal de Serviços, Aplicativo Caixa Tem. 

• Carteira de Trabalho Digital: Para quem já possui cadastro para a Carteira de Trabalho Digital, basta fazer login e selecionar a aba “Benefícios” onde vai aparecer ícone de Benefício Emergencial, basta clicar em “Saiba Mais”. Para quem ainda não possui a Carteira de Trabalho Digital, será necessário baixar o aplicativo e realizar cadastro através do número do CPF e informar alguns dados pessoais.

• Portal de Serviços: Outra forma de consultar o pagamento é acessando o site www.servicos.mte.gov.br e da mesma forma, quem já possui cadastro pode fazer login e consultar a situação em “Meus benefícios” ou então realizar o Cadastro no próprio site.

• Aplicativo Caixa Tem: baixando este aplicativo também é possível consultar a solicitação do seu Benefício Emergencial informando seu CPF.

Para os trabalhadores que já possuem conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em seu próprio nome (sem ser conta conjunta), poderá ocorrer automaticamente o depósito do benefícios, para aqueles que não localizaram o depósito do pagamento devem consultar em um dos canais acima para uma possível conta online criada pelo próprio Governo para o recebimento do benefício em Banco Caixa ou Casa Lotérica.

Para maiores informações referente ao pagamento ou cadastro de login e senha dos portais de consulta, o trabalhador pode estar entrando em contato no 0800 726 0207 ou também através do site https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo/

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